O projeto de lei nº 015/2014 foi protocolado na camará municipal de Chaval em 21/11/2014, e tem como fins locar para particulares as maquinas adquiridas através do programa de aceleração do crescimento PAC 02, bem como as maquinas e equipamentos adquiridos com recurso próprio, fato é que além de ser inconstitucional é imoral é ilegal, e caberiam outros inúmeros adjetivos, uma vez que viola os princípios da administração publica, inseridos no Art. 37. Da constituição federal, além de que o fim a ser alcançado neste projeto de lei esta vedado pela constituição federal e pelo código penal, sem prejuízo da legislação extravagante, fato é que este projeto tem 80% de chance de ser aprovado uma vez que a situação, a atual administração do município de Chaval, conta com 7 sete vereadores em quanto que a oposição apenas 2 dois, preocupados com a situação os vereadores de oposição ameaçam procurar o ministério publico estadual e federal, uma vez que o projeto de lei prejudicará toda a população chavalense, e desvirtuará a função principal desses equipamentos, no dia 23 de abril de 2014, o ministério do desenvolvimento agrário baixou uma portaria regulamentando o uso desses equipamentos, por parte dos municípios, onde fica claramente demonstrado que a locação é vedada para particulares, portanto caso venha a ser aprovado o presente projeto, poderá ser anulado uma vez que está lesando o erário.
- FONTE;BARROQUINHA E O POVO
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