Na ação, o MPF detalha que o ex-gestor deixou de apresentar documentação relativa à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município. O convênio, celebrado com o Ministério do Turismo, totalizava R$ 100 mil.
Na sentença, o Juiz Federal da 24ª Vara da Justiça Federal destacou que a conduta de não prestar contas também engloba a prestação insuficiente, porque o que se busca é assegurar transparência na aplicação do recurso público. “A violação aos princípios da administração pública é patente, e o prejuízo sofrido pelo erário mostra-se definido. Do total dos recursos compreendidos no convênio, o montante cuja aplicação não foi comprovada perfaz um total de R$ 48.859, fazendo-se necessário o ressarcimento do dano evidenciado”, diz trecho da decisão judicial.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos e pagar multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração enquanto prefeito, além de ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público Federal no Ceará.
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