Exigências injustificáveis e ilegais e afronta ao princípio da igualdade teriam sido os motivos para a não realização da Concorrência Pública para escolha de empresa para realização do Concurso Público do município de Barroquinha, é o que alegou a Empresa CONSULPLAM que pretendia participar da licitação. A empresa alega que o município contraria os princípios os básicos da licitação, já que no processo de licitação são vedadas cláusulas ou mesmo interpretações que possam de qualquer forma restringir ou impedir a livre participação dos concorrentes interessados, pois da forma como está somente Universidades se enquadram nas exigências impostas pelo município.
Por seu lado, a Comissão de Licitação alega que estabeleceu critérios essenciais para execução do objeto da licitação e que as exigências cobradas seria uma forma de combater fraudes na realização do Concurso Público, coisa tão comum no Brasil hoje, segundo a CPL.
Em meio a estes fatos o Vereador Genilson Moreira de Brito (PROS), apresentou em reunião com a Promotora de Justiça de Barroquinha Requerimento solicitando do Ministério Público intervenção para solucionar o impasse. O vereador reforça a falta de interesse da administração de realizar o Concurso, já que vem protelando há anos a sua realização.
Ao que parece na verdade, é que o intuito da administração ao dificultar a participação de empresas na licitação não é combater fraudes, mas sim com objetivo de não realizar o Concurso, para poder continuar contratando temporariamente os escolhidos da administração, pois se a preocupação fosse combater fraude, teria um remédio bem simples e fácil: FISCALIZAR.
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_a8499d4453fba7b1ed9c721cf4de4793.pdf
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