Entre as mudanças na legislação política e eleitoral, o Senado aprovou, ainda, nessa quarta-feira (02/09), as novas normas para formação de coligações partidárias. Ficou definido que, nessas coligações, apenas será eleito quem obtiver pelo menos 10% do quociente eleitoral em eleições proporcionais (vereadores e deputados). O quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa.
Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) avaliou que, na prática, a mudança elimina as coligações. “Nós colocamos aqui, também, o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar ao coeficiente eleitoral. É uma mudança importante, se for aprovada na Câmara”, declarou o peemedebista, com menção ao fim do “Fator Enéas” – Enéas Carneiro, excêntrico candidato do antigo Prona que, nos anos 1990, conseguia eleger correligionários graças ao bom desempenho nas urnas. Enéas foi o deputado federal campeão nas urnas em 2002: 1,5 milhão de votos, suficiente para diplomação de mais cinco pessoas, uma delas tendo recebido menos de 400 votos.
Membro de um partido histórico, mas atualmente com representação reduzida no Parlamento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reclamou da emenda. Em pronunciamento no Plenário, a parlamentar chamou a proposta de manobra. “A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das coligações”, lembrou Vanessa, mencionando as seguidas rejeições da matéria por parte dos deputados.
Segundo os defensores da emenda, um dispositivo na redação impede que pequenos partidos sejam prejudicados pela nova regra: duas ou mais siglas podem se reunir em federação, ficando autorizadas a atuar em uma espécie de agremiação partidária, mas submetidas às mesmas regras dos partidos em formato tradicional. Agência Senado e Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário