O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) firmaram acordo com a Prefeitura de Itapipoca (CE) e a empresa Queiroz Arruda Construções e Locações para regularização de transporte público escolar prestado pelo município. A qualidade do ensino na cidade está sendo acompanhada por inquérito específico instaurado como parte do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
A prefeitura reconheceu ao MPF e MP/CE que a empresa responsável pelo transporte público escolar apresentava irregularidades e deficiências como a falta de cintos de segurança de acordo com o número de assentos, a ausência de acompanhantes para auxiliar no embarque e desembarque de crianças com até 10 anos e motoristas sem habilitações na categoria de acordo com o veículo e com o treinamento prévio ministrado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a autarquia municipal de trânsito de Itapipoca.
Compromisso – Ao assinar o termo, a prefeitura de Itapipoca comprometeu-se a adquirir dois micro-ônibus escolares novos com capacidade para levar entre 20 e 25 passageiros, adaptados para transportar cadeirantes, até o dia 30 de janeiro de 2016 – mediante a realização de procedimento licitatório pertinente e pelo preço de mercado -, além de obrigar a disponibilizar, no prazo não superior a dez dias, um acompanhante em cada um dos veículos de transporte escolar.
Como parte do acordo, a empresa Queiroz Arruda Construções e Locações pagará R$ 300 mil à prefeitura a título de dano moral coletivo pela configuração dos descumprimentos legais e contratuais. O valor, como explica o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, servirá para aquisição dos ônibus pela prefeitura.
A prefeitura terá ainda que promover, em até 20 dias a partir da assinatura do acordo, minuta de edital de licitação destinada à seleção de nova empresa encarregada de prestar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental do município no ano letivo de 2016. O edital da futura licitação deverá prever no máximo 38 do total 127 rotas do transporte escolar a serem executadas por carros abertos, desde que comprovada a inviabilidade do trânsito dos micro-ônibus – estradas impraticáveis, trechos de terra que exigem carro tracionado. A subcontratação será de máximo 30% das rotas, desde que o prefeito fundamente devidamente e especifique também no edital inicial.
O acordo prevê ainda a promoção de cursos de capacitação constante dos motoristas profissionais que atuam no transporte de alunos do ensino fundamental, e incentivo, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a realização de cursos para facilitar a obtenção da habilitação na categoria “D” aos motoristas interessados, inclusive mediante solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de realização prioritária dos respectivos exames de habilitação de condutor.
Com MPF/CE
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