O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça da 86ª zona eleitoral, Natália Saraiva Colares, expediu na última segunda-feira (11/01) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Alto Santo e Potiretama. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e de executar programas sociais por meio de entidades que tenham agentes públicos ou possíveis candidatos a cargo eletivo vinculados.
Entre as justificativas para a recomendação estão o abuso do poder econômico e do poder político, e o uso indevido dos veículos e dos meios de comunicação social. Tais atitudes atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. Além disso, a legislação eleitoral vigente elenca como conduta vedada diversas práticas com finalidade eleitoreira e atribui penalidades para seus responsáveis e beneficiários.
A promotora de Justiça acrescenta que a inobservância de tais proibições poderão resultar em representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com pedido de condenação pela prática da conduta vedada e aplicação de multa nos valores de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Além disso, a prática de condutas vedadas poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei federal nº 8.429/92, bem como pode causar a inelegibilidade do agende conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa.
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