A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu mandar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira, 14, a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público estadual contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. Segundo a magistrada, “como é público e notório, tramita perante aquela Vara (13ª Vara Federal de Curitiba) os processos da chamada ‘Operação Lava Jato’, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Central levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF). A juíza fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
Os autos serão encaminhados para reunião com os da Operação Lava Jato. “Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem
como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, determinou a juíza.
O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Lula no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá na quinta-feira, 9. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.
A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento, ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS. Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.
Confira decisão da magistrada, clicando aqui.
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