O Juiz Doutor Rafael Siman Carvalho, titular da Comarca de Barroquinha, julgou procedente uma Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais, condenando o município de Barroquinha a pagar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ao servidor público concursado MOACIR MOURÃO TORRES. A Ação trata de assédio moral praticado por parte do município de Barroquinha contra o demandante (funcionário).
Na decisão o doutor Juiz reconheceu clara perseguição ao servidor, como transferência para outro local sem motivação justa, deixar o mesmo durante 08 (oito) horas sentado sem desenvolver nenhum trabalho em uma explícita forma de humilhar o funcionário e dificuldade que teve para entregar atestados médicos fornecidos por profissionais da própria junta médica do município.
“O assédio moral atinge a honra subjetiva da pessoa, a consideração que ela tem para consigo mesma, sua auto-estima, o conjunto de valores éticos e morais que constituem sua personalidade, sendo cabível a condenação por danos morais. Consubstancia-se na exposição dos servidores a situações humilhantes e constrangedoras (como a de ficar sentado sem fazer nada o dia inteiro) repetitivas e prolongadas durante o exercício das funções, visando desqualificação e desmoralização profissional do assediado” diz o juiz.
O Juiz diz na sua decisão que além de ser justo para compensar o dano moral experimentado pelo requerente, ao mesmo tempo visa penalizar o município, de modo a desencorajar a repetição da conduta ilícita.
Leia a sentença na íntegra:
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirExcelente decisão!
ResponderExcluirExcelente decisão!
ResponderExcluirParabéns exclente decisão!!
ResponderExcluir