A Promotora de Justiça, doutora Laura Theresa dos Santos e Sousa, respondendo pela Comarca de Barroquinha, instaurou Procedimento Administrativo nº 328271/2016 onde requisita de todos os agentes públicos do município, prefeita, secretários, chefe de gabinete, presidente de Câmara e vereadores, que remetam relação de servidores comissionados ou em função de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de todos eles. Requereu ainda a relação de todos os contratados temporariamente e de sócios e empregados de pessoas jurídicas contratadas, cujos contratos estejam em vigor com qualquer órgão ou ente do município de Barroquinha.
A promotora determina que nas informações deverão constar nome, cargo ocupado, setor de lotação, data de admissão, relação de parentesco e nível de escolaridade de todos os parentes investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento. Na relação não deverão constar os ocupantes de cargos de natureza efetiva (concursados).
A requisição do Ministério Público visa atender o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
O Procedimento adverte que a omissão ou falsidade da declaração configurará o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Os agentes públicos de Barroquinha, ocupantes do primeiro escalão, não deverão ter dificuldades de preparar as relações solicitadas pelo Ministério Público, já que bastará relacionar praticamente todos os cargos comissionados do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário