O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele município, Francisco Ronaldo Sampaio, e a atual companheira, Viviane Chaves dos Santos. O prefeito é acusado de contratá-la como psicóloga, porém a mesma era funcionária em Codó, no Maranhão, a mais de 700 quilômetros de distância de Nova Olinda. Na quarta-feira (06) a Justiça deferiu o pedido do MPCE pela indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos.
Além dos dois, estão sendo acusados de ato de improbidade administrativa o secretário de Saúde de Nova Olinda, Pedro Neto de Sousa, e o chefe de Gabinete, José Alyson dos Santos Silva. De acordo com as investigações, entre 2014 e 2015, quando ainda era namorada do prefeito Ronaldo Sampaio, Viviane Chaves dos Santos foi contratada como psicóloga com carga horária de 20 horas semanais, mas nunca prestou serviço naquele Município. Já em Codó/MA, a mesma firmara contrato de trabalho, contudo cumpria a carga horária de 40 horas semanais nos anos de 2013, 2014 e 2015. “É evidente que a Sra. Viviane estava sujeita a uma carga horária total de 60 horas semanais, sendo impossível que conseguisse cumpri-las por total impossibilidade física e geográfica, já que se tratam de cidades separadas por mais de 700 km de distância, e em estados diferentes”, afirma o promotor Daniel Ferreira de Lira.
Pelo contrato com Nova Olinda, Viviane Chaves dos Santos recebeu um valor mensal de R$ 1.500,00 durante os meses de fevereiro de 2014 a setembro de 2015, totalizando R$ 30.000,00 ao longo de 20 meses, sem jamais ter assinado qualquer contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Olinda, tendo ainda informado endereço falso na minuta do Contrato. Os pagamentos só cessaram após correrem boatos no Município de que o fato estava sob investigação, mesmo assim a mesma nunca assinou o contrato de encerramento da prestação de serviço.
Junto ao juiz titular da comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, o MPCE conseguiu a indisponibilidade dos bens dos acusados, como forma de viabilizar as pretensões ressarcitória e indenizatória de Nova Olinda, município que ostenta um dos menores IDHs do Estado. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos requeridos no período de 01/02/2014 à 30/09/2015, como forma de verificar eventuais transações bancárias entre eles.
O promotor de Justiça também encaminhou o caso para a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) para fins de análise e eventual promoção criminal, haja vista os indícios da prática de delitos de peculato, Associação Criminosa, Falsidade Ideológica e lavagem de capitais, pelo fato do prefeito ser detentor de cargo com foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”).
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