O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou, agora há pouco, o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandado de deputado federal.
O relator da Operação Lava Jato concedeu a liminar do afastamento atendendo a um pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Em seu despacho, Janot apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo do deputado “para constranger e intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar as investigações”.
Eduardo Cunha já é réu no Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sob a acusação de integrar o esquema de corrupção na Petrobras.
Segundo as investigações, Cunha teria recebido até a quantia de US$ 5 milhões em propina em contrato de locação de navios-sonda da estatal.
No seu despacho, o ministro Teori conclui sua avaliação sobre o pedido do Procurador Geral Rodrigo Janot da seguinte forma: “Ante o exposto, defiro a medida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por conseqüência, da função de presidente da Câmara dos Deputados”.
Na Lava Jato, Cunha é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos na Corte e de outros três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização de Teori para serem instaurados.
As investigações, neste sentido, apuram o suposto recebimento de propina da Petrobras e o uso do mandato para supostas práticas criminosas, entre elas, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro no exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário