O plenário
do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, por 63 votos a 9,
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema
político do país.
O texto
prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos
políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão.
A PEC também
acaba com coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores).
Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças entre os partidos para
eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas
são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação.
A proposta
já havia sido aprovada em primeiro turno, em 9 de novembro, por 58 votos a 13.
Agora, segue para análise da Câmara, onde também precisará ser aprovada em dois
turnos para entrar em vigor.
Por se
tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por pelo
menos três quintos dos deputados (308 dos 513), nas duas votações.
Na Câmara,
contudo, o texto deverá enfrentar resistência do parlamentares, uma vez que a
Casa possui mais siglas de pequeno porte com parlamentares do que no Senado
(entenda abaixo como a proposta atinge os partidos de pequeno porte).
A PEC
Pelo texto
da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos mínimos de desempenho
eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura menor na Câmara, sem
direito, por exemplo, a cargos de liderança e a parlamentares em comissões
permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.
Os
requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são:
- obter pelo
menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
- conseguir
2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.
A PEC prevê,
ainda, que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados
nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.
Ponto a
ponto
Pela
proposta aprovada no Senado, os partidos que não alcançarem os requisitos
mínimos poderão se unir nas chamadas federações.
O texto
estabelece que esses partidos federalizados funcionarão, no Congresso, como um
bloco, unido do início da legislatura até a véspera da data de início das
convenções partidárias para as eleições seguintes.
Dessa forma,
o bloco poderá ter funcionamento parlamentar, além de ter acesso às verbas
partidárias e ao tempo de televisão, divididos entre as legendas segundo a
proporção de votos obtidos na eleição.
A PEC também
determina o fim das coligações para eleições de deputados federais, estaduais e
vereadores.
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