
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municipios – TCM julgou no último dia 27 de Outubro as Contas de
Gestão da Secretaria de Administração e Finanças de Barroquinha, referente o exercício
de 2010 de responsabilidade do senhor Clóvis
de Morais Pereira e manteve a decisão inicial pelo Julgamento das Contas
irregulares, com Nota de improbidade administrativa e pagamento de multa.
O relator do Processo
10.900/11, Conselheiro José Marcelo Feitosa emitiu voto através do Acórdão
5991/2016 que foi seguido pelos demais conselheiros, considerando as contas Irregulares, desaprovando as mesmas,
com Nota de Improbidade Administrativa
e imputando uma multa de R$ 2.128,20
(Dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).
Segundo o Acórdão, o
ex-secretário cometeu diversas irregularidades à frente da pasta de
administração e finanças, como ausência de registros de empenhos no SIM,
irregularidades no processo de licitação para aquisição de combustível e
ausência de respaldo legal para a contratação de assessoria técnica em projetos
para captação de recursos. Nesse último item, o a assinatura do Termo Aditivo
foi em data posterior à vigência do contrato original, tendo sido considerado
nulo.
O ex-secretário está sendo
notificado para pagar a multa, responderá judicialmente por improbidade
administrativa e poderá ficar impedido de disputar qualquer cargo eletivo pelos
próximos 8 anos. Veja Acórdão AQUI.
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