O prefeito municipal de
Barroquinha Ademar Veras, encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal com o
objetivo de responsabilizar os motoristas por multas e também defeitos e
avarias nos veículos da municipalidade. O PL nº 003/2017 determina punição
somente para os motoristas do quadro efetivo (Concursados) deixando os
contratados, que são escolhidos da administração fora da punição, em uma
afronta aos princípios da impessoalidade e isonomia. Como o Projeto estar, um
motorista contratado poderia levar 20 multas e bater um veículo e nada sofreria
ou pagaria, enquanto o Concursado seria responsabilizado por qualquer dano,
tendo os valores correspondentes às possíveis infrações, descontados na folha
de pagamento dos servidores.
O Procurador Adjunto do
município, que foi à Câmara defender a aprovação do Projeto de Lei, postou um
áudio onde fala apenas das multas de trânsito, esquecendo de fazer referência
que o município também impõe aos motoristas punição a possíveis danos ocorridos
por avarias e defeitos (ver Art. 6º da Lei). Após críticas e perceber a
ilegalidade, o Procurador falou que aceitaram uma emenda para incluir os
contratados, em mais uma inverdade, porque a possibilidade de emenda foi apenas
comentada na sessão, e não cabe mais ao executivo legislar sobre a matéria, que
deverá ser decidida pelos vereadores.
Com as estradas cheias de
animais e os veículos do município em péssimo estado de conservação, querer
punir os motoristas por negligência ou imperícia, é tirar a responsabilidade do
poder público, que não se preocupa com os seus profissionais, entregando muitas
vezes, veículos sem condições de circulação e alguns até com documentação
atrasada. Veja a íntegra do Projeto de Lei.
Copiar gente grande né??
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