segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

BARROQUINHA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DETERMINA PUNIÇÃO PARA MOTORISTAS POR MULTAS E DANOS A VEÍCULOS.

O prefeito municipal de Barroquinha Ademar Veras, encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal com o objetivo de responsabilizar os motoristas por multas e também defeitos e avarias nos veículos da municipalidade. O PL nº 003/2017 determina punição somente para os motoristas do quadro efetivo (Concursados) deixando os contratados, que são escolhidos da administração fora da punição, em uma afronta aos princípios da impessoalidade e isonomia. Como o Projeto estar, um motorista contratado poderia levar 20 multas e bater um veículo e nada sofreria ou pagaria, enquanto o Concursado seria responsabilizado por qualquer dano, tendo os valores correspondentes às possíveis infrações, descontados na folha de pagamento dos servidores.

O Procurador Adjunto do município, que foi à Câmara defender a aprovação do Projeto de Lei, postou um áudio onde fala apenas das multas de trânsito, esquecendo de fazer referência que o município também impõe aos motoristas punição a possíveis danos ocorridos por avarias e defeitos (ver Art. 6º da Lei). Após críticas e perceber a ilegalidade, o Procurador falou que aceitaram uma emenda para incluir os contratados, em mais uma inverdade, porque a possibilidade de emenda foi apenas comentada na sessão, e não cabe mais ao executivo legislar sobre a matéria, que deverá ser decidida pelos vereadores.


Com as estradas cheias de animais e os veículos do município em péssimo estado de conservação, querer punir os motoristas por negligência ou imperícia, é tirar a responsabilidade do poder público, que não se preocupa com os seus profissionais, entregando muitas vezes, veículos sem condições de circulação e alguns até com documentação atrasada. Veja a íntegra do Projeto de Lei.




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