Desde a última segunda-feira (20), os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) deram início à impressão da relação dos nomes e das
inscrições dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos, não
justificaram a ausência e, por isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista
ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
De acordo com o Provimento nº 1/2017 da Corregedoria-Geral
da Justiça Eleitoral (CGE), de posse das relações, caberá aos cartórios
eleitorais: afixar edital, no dia 22 de fevereiro, por, no mínimo, dez dias,
dando publicidade às referidas relações de eleitores que deixaram de votar nas
três últimas eleições; divulgar o edital pelos meios de comunicação (rádio, TV,
jornais locais, outros); e dar ciência da afixação do edital aos partidos
políticos.
Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão
comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017
para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto
que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de
justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto,
da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17
a 19 de maio deste ano.
Vale lembrar que cada turno do pleito é
considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma
notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
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