O promotor de justiça Dr. Victor Borges, atuando na Comarca
vinculada de Martinópole, recomenda que parentes de políticos na administração
pública do referido município sejam exonerados. A recomendação está baseada na
denuncia de nepotismo feita pelo então vereador João Sampaio (PSB). Para a
justiça a prática de empregar parentes em cargos comissionados é crime.
A lista entregue pelo parlamentar na Promotoria de Justiça
contém 20 nomeações. A maioria é de cargos no poder Executivo, mas também
inclui um nome no legislativo municipal. A denúncia, com a lista dos casos, foi
entregue ao Ministério Público na tarde de terça-feira 21 de fevereiro de 2017.
De acordo com o vereador, há indícios claros da influência
e/ou interferência de familiares de autoridades do município em diversas
nomeações para cargos em comissão. “Tenho em mãos a relação dos nomes e uma
copia da recomendação do Ministério Público Estadual-(MP-CE) enviada ao senhor
prefeito e presidente da Câmara de Martinópole. Não vou divulgar os nomes, não
estou aqui para cometer injustiças e nem para prejudicar pessoas. Meu papel é
fiscalizar e investigar sobre a legalidade ou não das indicações as quais ficam
agora a cargo do Ministério Público”, afirma.
A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)
veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda,
de função gratificada na Administração Pública direta e indireta.
Após a instauração de Inquérito Civil Pública constatou-se a
existência da pratica de nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de
Martinópole. Diante disto, o MP-CE recomenda que o prefeito e o presidente da
Câmara de Martinópole procedam com a exoneração dos agentes públicos
mencionados na denuncia no prazo de 48 horas.
Conforme documento expedito pelo MP nesta quinta (16), o
promotor de justiça solicita no prazo de (05) cinco dias resposta por escrito
sobre aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação.
Ressaltando que a inobservância da referida recomendação acarretará de todas as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério público, inclusive,
o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa.
O Ministério Público aguardará, portanto, a
resposta do município quanto à recomendação proposta. A partir daí definirá
quais as medidas que serão tomadas.
Fonte:Martinópole Acontece
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