O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Martinópole,
ajuizou, nesta terça-feira (17/03) Ação Civil Pública (ACP) contra o Município
de Martinópole para coibir a contratação irregular de profissionais não
destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
como também a convocação imediata dos aprovados no concurso publico ainda
vigente no município de Martinópole, assegurando assim, as vagas dos
concursados.
De acordo com o promotor de
Justiça responsável pela ação, Victor Borges, o Município de Martinópole abriu
processo seletivo simplificado para a contratação de servidores públicos para
as mais diversas áreas de atuação.
Ocorre que o referido Edital
afronta diretamente a Constituição Federal, porquanto configura burla a
concurso publico anteriormente realizado pela mesma edilidade e que possui
centenas de candidatos aprovados aguardando a nomeação para cargos efetivos que
possuem as mesmas atribuições a serem desempenhadas pelos contratados
temporários. Além disso, o processo
seletivo possui critérios de avaliação exclusivamente subjetivos, de forma a
permitir que o gestor municipal contrate as pessoas que lhe aprouverem.
Segundo o promotor de justiça no
inicio deste ano, o prefeito eleito realizou a convocação e nomeação de alguns
candidatos aprovados no certame, sendo que muitos aprovados ainda aguardam
nomeação.
O promotor de Justiça destaca
ainda a existência de vários cargos públicos vagos e candidatos aprovados
esperando ocupa-los, conforme demostrado na documentação, em 06 de março de
2017 o município de Martinópole publicou Edital de nº 07/2017, dando inicio a
processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores
públicos para as mais diversas áreas de atuação. “Existem muitas vagas
disponíveis no processo seletivo que possui as mesmas atribuições de cargos
remanescentes do concurso, existindo divergência de nomenclaturas”, pontua o
promotor.
Por exemplo, no processo seletivo
oferta-se 10 vagas para COPEIRO. Ocorre que remanesce do concurso 12 vagas de
MERENDEIRA e 5 cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de acordo com o anexo V
do Edital de abertura do citado certame e atribuições de tais cargos realizar “
serviço de copa”.
O membro do MPCE fez, na ação,
pedido liminar a suspensão do processo seletivo simplificado nº 07/2017, até o
julgamento final da questão.
Victor Borges requer ainda que o
Município nomeie os candidatos remanescentes aprovados no certame publico
regido pelo edital 01/2014, para os respectivos cargos efetivos vagos de
Dentista, Educador Físico, Medico Veterinário, Motorista d, Merendeiras, Aux.
de serviços gerais, Professores, Recepcionistas- Atendente e Agentes
administrativo que a município de Martinópole pretende preterir contratando
servidores temporários através do edital 07/2017; sob pena de multa direta ao
prefeito no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do enquadramento no crime de
desobediência.
Fonte: Blog acontece Martinópole.
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