Após engavetar por 70 dias o
Projeto de Lei que dispõe sobre vedação de prática de Nepotismo nos poderes
municipais, a presidente da Câmara municipal, Mercedes Izquierdo Nóbrega, levou
a votação o projeto que foi rejeitado por 5 votos a 4, tendo na votação normal
sido empate, quando os 4 vereadores de oposição votaram a favor do projeto e 4
da bancada da situação votado contra e a presidente deu o voto de desempate,
pela desaprovação do Projeto.
De autoria dos vereadores
Benedito Airton das Chagas, Genilson Moreira de Brito, Maria Andreína Rocha
Nóbrega (PDT) e Erivaldo Teles de Carvalho (PSDB), o Projeto de Lei determinava
a Vedação da Prática de Nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo
no município de Barroquinha. Os Vereadores autores do PL justificaram a
iniciativa, alegando a inconstitucionalidade da prática de Nepotismo conforme
manifestação do Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 13, onde
a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37 da
Constituição Federal, quando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios viola a Constituição Federal.
O combate ao nepotismo vem sendo
bandeira do Ministério Público Estadual, que tem enviado recomendações a
prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores municipais para que não faça
nomeação de parentes ou que exonere os que estão nomeados nas administrações
municipais, além disso, alguns municipios já vem aprovando lei própria sobre a
matéria. Em Barroquinha, por não ter Promotor titular, os vereadores tomaram a
iniciativa, mas a bancada governista com a maioria que tem no legislativo votou
pelo arquivamento do projeto.
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