terça-feira, 11 de abril de 2017

Governo assina projeto de lei que renegocia dívidas sem multas para lojistas e industriais no Ceará


Projetos assinados serão encaminhados à Assembleia Legislativa para aprovação (Foto: Divulgação/Carlos Gibaja/ Governo do Ceará)

O governador do Ceará, Camilo Santana, assinou nesta segunda-feira (10) o Refis, que permite a renegociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio e da indústria; e o Projeto de Lei que faz 49 modificações na legislação tributária.
O documento segue para aprovação da Assembleia Legislativa. Conforme o governo, os Projetos de Lei também tratam do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD), e dos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), abrangendo contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
Caso aprovado pelos deputados, devedores ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos aos créditos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando necessário.
Para ser beneficiado, serão analisados os seguintes critérios: sem qualquer acréscimo, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista, até o dia 31 de maio de 2017; com redução de 90% das multas, se o valor for pago, à vista, até o dia 31 de julho de 2017; redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida até o dia 31 de julho de 2017 e as demais até o última dia útil de cada mês.

Nas mudanças ainda consta a proposta de isenção, por 12 meses, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas e de passageiros no Ceará. Se aprovada, tal isenção não terá impacto financeiro na arrecadação do ICMS, já que quase todo o imposto pago relativo a essas prestações de serviço é objeto de crédito fiscal por parte dos contratantes, também contribuintes do ICMS.

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