O governador do Ceará, Camilo
Santana, assinou nesta segunda-feira (10) o Refis, que permite a renegociação
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio e da
indústria; e o Projeto de Lei que faz 49 modificações na legislação tributária.
O documento segue para aprovação
da Assembleia Legislativa. Conforme o governo, os Projetos de Lei também tratam
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD), e dos créditos não
tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), abrangendo
contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
Caso aprovado pelos deputados,
devedores ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros
relativos aos créditos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31 de
dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária
principal e os acréscimos, quando necessário.
Para ser beneficiado, serão
analisados os seguintes critérios: sem qualquer acréscimo, se o valor da
obrigação tributária principal for pago, à vista, até o dia 31 de maio de 2017;
com redução de 90% das multas, se o valor for pago, à vista, até o dia 31 de
julho de 2017; redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30
parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida até o dia 31 de julho de
2017 e as demais até o última dia útil de cada mês.
Nas mudanças ainda consta a
proposta de isenção, por 12 meses, do ICMS incidente sobre as prestações de
serviço de transporte intermunicipal de cargas e de passageiros no Ceará. Se
aprovada, tal isenção não terá impacto financeiro na arrecadação do ICMS, já
que quase todo o imposto pago relativo a essas prestações de serviço é objeto
de crédito fiscal por parte dos contratantes, também contribuintes do ICMS.
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