O Governo Federal publicou no
Diário Oficial da União a Lei Nº 13.439, de 27 de abril de 2017, instituindo o
Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de apoio econômico
para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, ampliação ou
conclusão de unidades habitacionais com renda familiar de até R$ 2.811,00.
Os benefícios variam entre R$ 2
mil e R$ 9 mil, com recursos iniciais da ordem de R$ 1 bilhão. O governo prevê,
além das melhorias promovidas nas moradias, a geração de empregos e movimento
do mercado na área da construção civil.
Com o Cartão Reforma, famílias de
baixa renda que recebem até três salários-mínimos, o equivalente a R$ 2,8 mil,
terão acesso ao crédito para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou
conclusão de obras.
O programa tem orçamento inicial
de R$ 1 bilhão e a previsão do governo federal é de que cerca de 100 mil
pessoas sejam beneficiadas nesta primeira fase. O limite de crédito concedido
para a aquisição do material de construção será de R$ 5 mil, em média.
Para participar do programa, o
beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita
a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que
tenham idosos ou pessoas com deficiência como membro, além das famílias com
renda baixa. O cartão tem validade de um ano, e é necessário utilizar no
período de vigência. A execução da obra é de responsabilidade da família
beneficiada.
O repasse da verba será feito
pelo Ministério das Cidades, via Caixa Econômica Federal, que vai entregar o
cartão para famílias selecionadas. Esses valores não são um financiamento, mas
um benefício. As pessoas não terão de pagar prestação ou juros pelo uso do
dinheiro.
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