Na última terça-feira (30/05), o
prefeito de Crateús Marcelo Machado entregou ao Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) documentos que comprovam a exoneração de cinco ocupantes de cargos
comissionados e funções de confiança no município. Estas dispensas somam-se a
outros 12 afastamentos realizados no início deste mês, todos em cumprimento à
recomendação expedida pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Crateús, com o
objetivo de combater a prática do nepotismo.
Segundo os promotores de Justiça
Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa e Lázaro Santana, desde 2016, eles vêm
apurando “a então corriqueira” prática da nomeação ilícita para diversos cargos
da Administração Pública de pessoas que possuem relação de parentesco com
outros ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e cargos
políticos no município de Crateús. “Continuamos as investigações na atual
administração do prefeito Marcelo Machado e nova legislatura e constatamos que
diversos ocupantes de cargos políticos do Executivo e do Legislativo, incluindo
o prefeito, secretários e vereadores, possuíam ao menos um parente ou cônjuge
exercendo cargo ou função de livre nomeação”, explica Lázaro Santana.
“Dessa forma, avaliando cada caso
concreto e atentando-se para o grau de parentesco, data de nomeação dos
servidores envolvidos e tipo de função exercida, concluímos pela absoluta
ilegalidade da situação de 17 agentes públicos, o que ensejou a recomendação
pelaefetiva exoneração, a qual fomos finalmente atendidos pelo prefeito”,
apresenta o membro do MPCE Ivan de Sousa.
A atuação do MPCE visou assegurar
que os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade sejam
efetivamente respeitados e introjetados pela Administração Pública, de modo que
atenda à Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF)que, em termos
gerais, veda a nomeação de cônjuge e parentes, até o terceiro grau, inclusive,
para cargos de livre nomeação, ou seja,as mesmas circunstâncias encontradas em
Crateús.
“Desejou-se, desta forma,
garantir que o provimento de cargos públicos ocorra sempre em razão do mérito
pessoal e do comprometimento que o postulante tenha com o interesse público, e
jamais pela força de linhagem parental ou apelo conferido por mero sobrenome. É
inadmissível a velha prática colonial em que verdadeiros clãs familiares
apropriam-se da coisa pública em benefício próprio, em drástico prejuízo do
regime republicano, do princípio democrático e do bem-estar da sociedade”,
finaliza o promotor de Justiça Flávio Bezerra.
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