O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) e a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública
(Procap) enviam nos próximos dias a todos os prefeitos cearenses ofício
circular alertando-os sobre cuidados legais que devem tomar caso decidam
realizar despesas com festas juninas.
No documento, recomendam aos
gestores, por exemplo, que priorizem as despesas e pagamentos necessários à
manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e
serviços de natureza não essenciais ao interesse público e de realizar despesas,
repasses ou dívidas relacionadas a eventos festivos e shows em detrimento do
equilíbrio das contas municipais e da prestação de serviços públicos de
qualidade.
Os dois órgãos também informam na
correspondência que as contratações, caso ocorram, devem observar as normas
sobre licitações e contratos públicos e que justificam-se nas hipóteses de
incremento de receitas decorrentes da atividade turística ou interesse público
relevante.
O texto, assinado pelo presidente
do TCM, Domingos Filho, e pela coordenadora da Procap, procuradora de Justiça
Vanja Fontenele, registra que “é dever do administrador público observar os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com ênfase para
os da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, evitando excesso de
gastos e assegurando o equilíbrio das contas públicas”.
Previne ainda que “o
descumprimento dos preceitos fundamentais da administração pública pode
configurar a ocorrência de ilícito administrativo” e que “a responsabilização
pela prática de atos de improbidade pode acarretar a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens ou
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.
O TCM e a Procap lembram, no
comunicado, que diversos prefeitos já decretaram situação de calamidade
financeira neste ano e que mais de 90 municípios tiveram situação de emergência
por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado. Dessa
forma, entendem que a realização de eventos festivos pode se mostrar contrária
ao princípio da razoabilidade.
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