quinta-feira, 8 de junho de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) enviam nos próximos dias a todos os prefeitos cearenses ofício circular alertando-os sobre cuidados legais que devem tomar caso decidam realizar despesas com festas juninas.

No documento, recomendam aos gestores, por exemplo, que priorizem as despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços de natureza não essenciais ao interesse público e de realizar despesas, repasses ou dívidas relacionadas a eventos festivos e shows em detrimento do equilíbrio das contas municipais e da prestação de serviços públicos de qualidade.

Os dois órgãos também informam na correspondência que as contratações, caso ocorram, devem observar as normas sobre licitações e contratos públicos e que justificam-se nas hipóteses de incremento de receitas decorrentes da atividade turística ou interesse público relevante.

O texto, assinado pelo presidente do TCM, Domingos Filho, e pela coordenadora da Procap, procuradora de Justiça Vanja Fontenele, registra que “é dever do administrador público observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com ênfase para os da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, evitando excesso de gastos e assegurando o equilíbrio das contas públicas”.

Previne ainda que “o descumprimento dos preceitos fundamentais da administração pública pode configurar a ocorrência de ilícito administrativo” e que “a responsabilização pela prática de atos de improbidade pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.


O TCM e a Procap lembram, no comunicado, que diversos prefeitos já decretaram situação de calamidade financeira neste ano e que mais de 90 municípios tiveram situação de emergência por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado. Dessa forma, entendem que a realização de eventos festivos pode se mostrar contrária ao princípio da razoabilidade.

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