A Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará aprovou nesta terça-feira (18) a emenda aditiva 01/2017 ao
Projeto de Lei 66/2017. De autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), a
emenda veda a realização de quaisquer ações que possam configurar promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos, em eventos e projetos realizados
mediante transferência de recursos por celebração de termos de fomento.
Capitão Wagner explica que
publicidade institucional não pode servir de instrumento para a promoção de
agentes políticos, sob pena de violação ao mandamento disposto pelo artigo 37,
§1º, da Constituição Federal.
“Se a publicidade institucional
deixa de possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social,
transforma-se em verdadeira promoção pessoal do agente político, contrariando
os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, explicou o
parlamentar.
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