O presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), conseguiu mais uma conquista para o pequeno e médio
produtor rural. Após mobilização do parlamentar junto à equipe econômica do
governo federal, o Banco Central publicou, nesta terça-feira (25), resolução nº
4.591 ampliando a margem de pequenos e médios agricultores que vão poder
renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras.
A partir de agora, as operações
de crédito contratadas entre 2012 e 31 de dezembro de 2016 também passarão a
ser renegociadas. Antes, somente os contratos assinados até 2011 contavam com
esse benefício. A renegociação das dívidas envolve 860 mil operações realizadas
até 2012 com um montante de R$ 15 bilhões. Entre 2012 e 2016, são mais 1,3
milhão de operações e dívidas de R$ 12,3 bilhões
O presidente do senado comemorou
a decisão. “Mais uma luta que alcançamos a favor dos humildes agricultores do
Nordeste brasileiro e de parte de Minas Gerais e até do Espírito Santo. Estou
muito feliz porque essa resolução não foi fácil conseguir que ela fosse
aprovada. Foi uma luta que mais uma vez foi vitoriosa para os agricultores.
Estou muito feliz, de mais uma vez, poder ajudar aos meus irmãos do Ceará e do
Nordeste brasileiro”, disse.
De acordo com a resolução, ficam
as instituições financeiras facultadas a renegociar as operações de crédito
rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados de que trata
o Manual de Crédito Rural – MCR 6-1-2, contratadas de primeiro de janeiro de
2012 a 31 de dezembro de 2016, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do
Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais ou por
suas cooperativas de produção agropecuária, que tiveram prejuízos e decorrência
da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência
ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração.
A renegociação poderá ser
realizada pelo produtor até o dia 29 de dezembro de 2017 e não serão computadas
multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários
advocatícios.
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