Confira os principais pontos da
reforma trabalhista e o que vai mudar. O projeto é considerado pelo Planalto
uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar
os processos de admissão e demissão, queixa recorrente de empresários.
Jornada de trabalho
Como é hoje: jornada de 44 horas
semanais, com no máximo oito horas diárias.
O que está na reforma: a jornada
diária pode chegar a até 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas
quatro horas extras.
Tempo de deslocamento
Como é hoje: a legislação atual
conta como jornada o tempo gasto até a chegada no emprego, desde que o
transporte seja fornecido pela empresa.
O que está na reforma: deixa de
considerar como jornada o tempo gasto no trajeto usando transporte fornecido
pela empresa.
Hora extra
Como é hoje: trabalhador pode
fazer máximo de duas horas extras por dia, o que só pode ser alterado por
acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo. A remuneração
é, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
O que está na reforma: mantém
máximo de duas horas extras, mas regras poderão ser fixadas por acordo
individual, convenção ou acordo coletivo. Remuneração é mantida, no mínimo, 50%
superior à da hora normal.
Banco de horas
Como é hoje: hora extra pode ser
compensada em outro dia, desde que em um ano não exceda à soma das jornadas
semanais nem que seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
O que está na reforma: banco de
horas poderá ser negociado por acordo individual, com compensação em seis meses.
Também poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma
de compensação, desde que não ultrapasse dez horas diárias e seja feita no
mesmo mês.
Terceirização
Como é hoje: é permitida a
terceirização irrestrita das atividades.
O que está na reforma: cria
quarentena de 18 meses, período no qual o empregador não poderá demitir o
trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado. A terceirizada terá de
oferecer todas as condições da empresa-mãe, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
Férias
Como é hoje: podem ser gozadas em
dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias ininterruptos.
O que está na reforma: podem ser
usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os
demais, cinco dias corridos. Proíbe o início das férias dois dias antes de
feriado ou no dia de repouso remunerado. Desobriga trabalhadores com mais de 50
anos de tirar período único de 30 dias.
Regime parcial
Como é hoje: considera regime de
tempo parcial aquele que não passe de 25 horas semanais. É proibida a
realização de hora extra.
O que está na reforma: aumenta o
período para 30 horas semanais, mas mantém proibição de hora extra. Também
considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por
semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais, com acréscimo de 50%
no valor.
Multa por não assinar carteira
Como é hoje: empregador que não
assina carteira de trabalho paga multa de um salário mínimo regional por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O que está na reforma: estabelece
multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescida de igual valor em
cada reincidência. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam multa de R$ 1
mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos
respectivos trabalhadores sob pena de multa de R$ 800.
Trabalho remoto ou home office
Como é hoje: não há previsão
legal.
O que está na reforma: inclui o
home office na legislação, incluindo que a presença esporádica na sede da
empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho
remoto. As regras, contudo, serão descritas em contrato individual de trabalho.
Itens que estão na reforma, mas
que Temer prometer vetar:
Para garantir a aprovação, o
presidente Michel Temer encaminhou carta na qual reafirmou compromisso de vetar
oito pontos acordados com os senadores da base aliada. O governo poderá alterar
esses tópicos por meio de medidas provisórias.
Trabalho intermitente
O que está na reforma:
– Possibilidade de contratar
trabalhadores para períodos de prestação de serviços. Poderão ser alternados
períodos em dia e hora. Convocação é feita com pelo menos cinco dias de
antecedência, ficando excluídos profissionais com legislação específica.
Trabalhador pode recusar o chamado.
Promessa do Planalto:
– Quarentena de 18 meses pra
evitar que empresas alterem contratos por prazo indeterminado para
intermitentes.
– Não se adotará multa de 50% em
caso de descumprimento contratual para não impor custos financeiros ao
trabalhador.
Jornada de 12 x 36 horas
O que está na reforma:
– Libera-se a jornada 12 x 36
horas para todas as categorias.
Promessa do Planalto:
– Será permitida somente com
acordo ou convenção coletiva, respeitando as leis específicas que permitem essa
jornada por acordo individual.
Participação dos sindicatos
O que está na reforma:
– A convenção coletiva e o acordo
coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei em pontos determinados no projeto,
mas não vale para itens como férias, FGTS ou 13º salário.
Promessa do Planalto:
– Será reafirmada a
obrigatoriedade de participação sindical na negociação coletiva.
– Ficará explícito que a comissão
de empregados não substitui os sindicatos na defesa dos direitos dos
trabalhadores.
Gestantes em ambientes insalubres
O que está na reforma:
– Poderá trabalhar se apresentado
atestado médico comprovando que o local não oferecerá risco à gestante ou à
lactante.
– Somente em caso de
impossibilidade absoluta da prestação de trabalho em local insalubre haverá
redirecionamento da trabalhadora.
Promessa do Planalto:
– Será estabelecida a vedação em
locais insalubres.
– Somente será permitido o
trabalho nesses locais de forma excepcional, com atestado médio liberando a
atuação.
Insalubridade na negociação
O que está na reforma:
– A convenção coletiva e o acordo
coletivo valem mais do que a lei quando tratarem de grau de insalubridade e
prorrogação de jornada nesses ambientes insalubres, sem licença prévia das
autoridades do Ministério do Trabalho.
Promessa do Planalto:
– Esses enquadramentos podem se
efetivar somente por meio de negociação coletiva.
– Mas será preciso respeitar as
normas de segurança e saúde do trabalho previstas em lei ou em normas do
Ministério do Trabalho.
Dano moral no trabalho
O que está na reforma:
– Regulamenta a indenização por
danos morais no trabalho.
– A indenização varia de acordo
com o salário do prejudicado, o que pode acarretar valores diferentes para
trabalhadores com o mesmo dano. A pena varia de cinco a 50 vezes o salário.
Promessa do Planalto:
– Não será usada a vinculação ao
salário, com reavaliação da metodologia para oferecer reparação mais justa, mas
sem excessos.
Autônomo exclusivo
O que está na reforma:
– Cria o trabalhador autônomo
exclusivo, que pode oferecer serviços para um único empregador de forma
contínua, mas sem vínculo permanente.
Promessa do Planalto:
– Será definido que o contrato
desse trabalhador não pode prever cláusula de exclusividade, sob pena de
configurar vínculo empregatício.
– Não poderá haver restrição da
atividade a um único empregador.
Contribuição sindical
O que está na reforma:
– Deixa de ser obrigatória e
passa a ser opcional. O pagamento equivale a um dia de salário descontado em
folha.
Promessa do Planalto:
– Será adotado um modelo de
extinção gradual da contribuição sindical para garantir o planejamento
financeiro dos sindicatos e entidades patronais.
(Com Jornal Zero Hora)
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