O nepotismo consiste no
favorecimento ou no beneficiamento de cônjuges, companheiros e parentes, dos
mais diversos graus, privilégio que se concretiza mediante o provimento dessas
pessoas no preenchimento dos denominados “cargos em comissão”. A prática infelizmente
ainda é comum nos mais diversos círculos de poder da administração pública, na
Prefeitura de Quixadá não é diferente, e isso levou o Ministério Público do
Estado do Ceará a tentar combater esse malefício que tanto prejudica a gestão.
Procedimentos investigatórios
realizados pelo promotor de justiça, Dr. Marcelo Cochrane Santiago Sampaio,
revelou que existem parentes de secretários e vereadores beneficiados pela
prática na administração municipal, diante dos fatos, foi expedida uma requisição
para que todos os secretários municipais envie ao Ministério Público a relação
de todos os servidores públicos comissionados ou em função de confiança, bem
como a relação dos contratos temporários, lotados em todos os órgãos ou
secretarias da Prefeitura de Quixadá e na Câmara Municipal, que sejam cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau de cada secretário ou vereador.
Em agosto de 2008, o Supremo
Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de
impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do
Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração
Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista).
Súmula Vinculante nº 13
“A nomeação de cônjuge,
companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º
grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Portanto, cabe ao administrador
público na contratação de pessoal uma conduta que deve ser regrada e balizada
pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Contrariando
essa conduta o ato do gestor em investir no cargo em comissão de pessoa que
tenha parentesco com qualquer dos sujeitos que detêm parcela do poder, o que,
inclusive, abrange até mesmo a vedação do “nepotismo cruzado” – no qual uma
autoridade contrata parentes de outra autoridade, entre a prefeitura e a Câmara
de Vereadores por exemplo – este também deve ser alvo da atuação prioritária do
Ministério Público, pois é somente desta forma que a prática injustificada e
imoral será neutralizada e extirpada da gestão pública.
O promotor pediu ainda a relação dos sócios e
empregados das empresas – pessoas jurídicas – contratadas em casos excepcionais
de dispensa e inexigibilidade de licitação. O pedido ressalta que todos tem o
prazo de 10 (dez) dias para fornecer as informações e ainda adverte que a
omissão ou falsificação das informações configura crime de falsidade ideológica. Contudo, de acordo com
informações, até o momento nenhum órgão ou secretaria respondeu a requisição do
Ministério Público. O Promotor ressaltou que de posse de todas as respostas irá
analisar os casos e que tomará todas as providências necessárias para combater
a prática do nepotismo na administração municipal.
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