O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que
“a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida”.
No município, por exemplo, o limite de pagamento a
funcionários não pode ultrapassar 60% da RCL; sendo que 54% é destinado a folha
da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para exigir dos
gestores o cumprimento de metas, à obediência a limites e condições que todo e
qualquer município tem que se adequar.
Diferentemente disso, a Prefeitura Municipal de Massapê,
mesmo no início do atual mandato, descumpriu metas e limites de gastos. Dos 184
municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal,
comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece)
foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal,
com percentual acima de 54%.
No caso da Prefeitura Municipal de Barroquinha, cabe ao
gestor Ademar Veras (PTB) tomar providências e enquadrar sua folha de pagamento
à norma, bem como, reduzir em pelo menos 20% às despesas com cargos em comissão
e funções de confiança, entre outras questões.
Se, nestes oito meses, o prefeito não se
enquadrar à norma da LRF, será penalizado de acordo com as sanções previstas em
Lei, como receber multa de 30% do seu subsídio anual. Além disso, o município
deixa de receber transferências voluntárias da União. Com isso, o povo é que
acabará sofrendo e saindo prejudicado.
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