Em 2007, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu a força normativa do princípio constitucional da fidelidade
partidária e, em consequência, firmou o entendimento de que o mandato não é
propriedade particular do indivíduo que está no seu exercício, mas pertence ao
partido político pelo qual ele foi eleito. Para entender, ninguém é candidato
sozinho, somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta
forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade
concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado.
Atualmente, mesmo havendo muita
divergência e disputas judiciais, quem define esta questão e regula o trâmite
dos processos de cassação de mandato por infidelidade partidária é a Resolução
TSE 22.610/2007. Pela regra, após a desfiliação/expulsão o partido tem 30 dias
para requerer judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária,
ação esta que corre perante a justiça eleitoral. Não o fazendo dentro do prazo
de 30 dias, abre-se mais 30 dias para que suplente e Ministério Público
Eleitoral o façam. Importante ressaltar que mesmo que o partido interessado não
requeira a vaga, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo.
A celeuma entre o Partido Social
Democrático e o Deputado Osmar Baquit começou quando o parlamentar “traiu” a
sigla e votou a favor da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, o voto
teria sido uma imposição do palácio da abolição. De acordo com o partido o
parlamentar foi expulso por infidelidade partidária, a executiva relatou que
ele estava tendo condutas manifestamente contrárias as orientações
estabelecidas pela agremiação.
Em um comunicado o partido disse
que Osmar Baquit subiu à tribuna da Assembleia Legislativa no dia 13 de junho
passado e demonstrou “a vontade consciente e deliberada em infringir a norma
interna ao expressar verbalmente não estar mais em sintonia com a direção da
agremiação”, seguido de graves ofensas à sigla.
A partir de agora o processo de
expulsão do deputado Osmar Baquit encontra-se no Tribunal Regional Eleitoral
sob a relatoria do Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que caberá
decidir sobre a perda de mandato do parlamentar. Caso o deputado perca o
mandato deverá ser convocado o suplente da coligação pela qual Osmar foi eleito
em 2014 – PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.
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