O juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de
Nova Olinda, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova
Olinda, Afonso Sampaio (PSD), e a exoneração de mais de 70 pessoas ocupando os
cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de
Secretaria.
A decisão atende a pedido do
Ministério Público do Ceará (MPCE), que denunciou o prefeito por prática de
improbidade administrativa ao nomear irregularmente servidores comissionados, e
contra a servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em
situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao
previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.
O MPC apurou que em 2017 o
Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados
dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a
organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei
Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo
16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de
assistente de Secretaria.
Após diligências, o MPCE
constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos
comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos;
remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de
confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações;
incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de
caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores,
inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos
nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo,
magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos
aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene
para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados.
Além disso, foi constatada a
prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para
cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza
Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em
relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de
remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o
cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.
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