A decisão vai impedir o pagamento
pela União de cerca de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas
ocorreram entre os anos de 1998 e 2006
A decisão do TRF foi tomada sobre
uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma
decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef.
Concedida para beneficiar o município de São Paulo, essa decisão contrária à
União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações
semelhantes em todo o País.
Em sua defesa, a União apresentou
dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi decidido o pagamento foi
movida na cidade de São Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef
e, portanto, não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.
Segundo, que a ação foi movida
pelo Ministério Público. Isso estaria em desacordo com a Constituição, que
proíbe ao órgão a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades
públicas.
Em seu despacho de 43 páginas, o
desembargador concordou com os dois argumentos. "São Paulo nunca precisou
receber verba de complementação da União", escreveu, sublinhando a palavra
"nunca". Ele acrescentou que o Ministério Público Federal "nunca
provou" que houve dano para São Paulo.
"O segundo fundamento, a
infração grave, pelo Ministério Público Federal (MPF), de norma constitucional
de contenção, também é convincente", escreveu. Para o desembargador, o
Ministério Público aparentemente atuou na representação judicial e consultoria
a entidades públicas, o que é vedado pela Constituição. "É o que parece
ter ocorrido. De modo grave, com efeitos severos. Em relação a centenas de
municípios. E alguns Estados."
Prieto determinou, ainda, a
remessa de sua decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR), "no sentido
de que sejam adotadas as providências cabíveis, na área da improbidade
administrativa, em relação aos prefeitos."
Isso porque, uma vez que já havia
uma decisão contrária à União, as prefeituras podiam ingressar na Justiça e
obter gratuitamente sua inclusão entre os beneficiados com o novo cálculo do
Fundef. Mesmo assim, muitos prefeitos vinham contratando advogados "a um
custo entre 10 e 20 por cento da bilionária verba complementar", escreveu.
"Apenas para a simples execução de causa já ganha."
Na sua avaliação, os prefeitos
estariam transferindo, "sem aparente justa causa", parte dos recursos
que deveriam ser dos alunos e professores de ensino fundamental "a poucos
escritórios de advocacia" na capital federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário