Estado e municípios cearenses
receberão no final do mês de janeiro para a educação municipal, R$
8.729.817,18, estes valores são apenas da complementação do Fundeb resíduo dos
15% de 2017.
Segundo a área de Educação da
CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da Complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o segundo recurso
faz referência à Integralização do Fundeb 2017. Ou seja, durante o ano de 2017
foram pagos 85% dos recursos da Complementação da União ao Fundo, e os 15%
restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em
janeiro de 2018.
Esse repasse da integralização
acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário da Complementação da
União estabelecido na Lei do Fundeb - 11.494/2007 - e somente os Estados do
Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm
direito a receber esses recursos, pois possuem valores por aluno/ano abaixo do
valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a
título de complementação.
Segundo estudos da CNM o resíduo
de 2017 teve uma diminuição do valor em razão da queda da arrecadação
verificada no ano passado, cujos valores foram publicados no dia 29 de
novembro.
Para a CNM, é preciso que os
gestores tenham cautela na utilização desses recursos, ainda que ocorra o
acerto financeiro decorrente dos valores repassados a maior pela União a título
de complementação no Fundeb, o que afetará o montante dos recursos federais a
serem repassados até abril, por conta do ajuste financeiro. Dessa forma, a
entidade destaca que ainda há débitos a serem feitos nas contas de Estados e
Municípios que recebem esses recursos no Fundeb.
Portanto, um alerta da área de
Educação da CNM é que “é importante que os gestores municipais acompanhem os
lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área de
educação não fique prejudicado”.
Utilização dos Recursos
As receitas do Fundo devem ser
totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2018),
admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no
primeiro trimestre do exercício subsequente, mediante abertura de crédito
adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício,
incluído aí o valor relativo à complementação da União, conforme o parágrafo 2º
do artigo 21 da Lei 11.494/2007.
Já quanto aos valores de Complementação da União
referentes ao exercício 2018, é necessário destacar que esses recursos não
podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de
2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera como orçamentária a
receita efetivamente arrecadada no exercício
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