O Tribunal Superior Eleitoral
decidiu na sessão de julgamentos na última quinta-feira, 15/3, manter o
indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá nas
Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela
e revogar a decisão liminar anteriormente concedida que mantinha o prefeito no
cargo.
A decisão do TSE se deu em razão
do julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu
que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei
Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de
registro de candidatura em trâmite.
Por consequência, o presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do
pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o prefeito e o
vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à convocação de
novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo, nos termos do
artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs 5525 e 5619.
Em atendimento à decisão do
Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao
juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo
TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para
realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo
semestre, das eleições gerais.
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