A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da ex-gestora do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (Fundef), do Município de Tianguá (a 336 km de Fortaleza), Valdeída
de Sá Vasconcelos, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa
segunda-feira (23/07), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes
Rocha.
De acordo com a denúncia, feita
em 2010, do Ministério Público do Estado (MPCE), a então gestora efetuou
despesas com aquisição de peças automotivas e obras públicas sem licitação, no
valor de R$ 250.389,34. Os gastos ocorreram no exercício financeiro de 2004.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Tianguá suspendeu os direitos políticos dela por três anos e a condenou a pagar
multa de R$ 20 mil. Ela entrou com apelação (nº 0006430-43.2010.8.06.0173) no
TJCE. Alegou ausência de provas, dolo ou má-fé. Explicou que as despesas com as
obras não foram realizadas sem a devida licitação e estavam respaldadas no
devido processo.
A 1ª Câmara de Direito Público,
ao analisar o recurso, manteve a decisão em parte para afastar a condenação
dela ao pagamento de honorários advocatícios. “Tais condutas, a meu sentir, por
configurarem burla ao procedimento licitatório, por si sós, violam os
princípios jurídicos que regem a Administração Pública, quais sejam,
legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, isonomia, dentre
outros”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, “além de
não terem ocorrido os regulares processos de licitação, também não houve o
procedimento de dispensa, formalidade legal prevista no art. 26 da Lei de
Licitações, que objetiva preservar o interesse público”.
COM TJCE
ESSA AI FAZ PARTE DAS FACÇÕES POLÍTICAS CRIMINOSAS DA ZONA NORTE E REGIÃO . A FEDERAL ESTÁ DE OLH
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