O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios havia julgado o Recurso de
Reconsideração referente às Contas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
do município de Barroquinha de responsabilidade do ex-secretário AMANAJÁS DE ARAÚJO PEREIRA que ficou à
frente da gestão somente por 4 meses, no período de Agosto a Dezembro de 2009
ainda no final do ano de 2014. O relator do processo 13.025/12 Conselheiro
Hélio Parente de Vasconcelos Filho emitiu voto através do Acórdão 6360/2014 que
foi seguido pelos demais Conselheiros considerando as Contas DESAPROVADAS
julgando as mesmas IRREGULARES com Nota
de Improbidade Administrativa e multa de R$ 13.833,30, (Treze mil, oitocentos e trinta e três
reais e trinta centavos). Além de não prestar contas dos recursos que movimentou
no ano de 2009, o ex-secretário Amanajás de Araújo Pereira cometeu diversas
irregularidades, como omissão e ausência de licitação e comprovação de despesas
realizadas na prestação de serviços na coleta de lixo, batição de estradas com
as Empresas EPB Projetos, Const. e Serviços LTDA, Nacional Const. e Serviços
LTDA e URBAN LIMP Construção LTDA. Vale ressaltar ainda que as despesas foram
realizadas em datas posteriores à
validade Contratual, estando portanto, sem amparo legal.Veja o Acórdão aqui.
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/63602014/proc/1302512/cat/A/aba/contDigital
Após ser notificado, o ex-secretário apresentou
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão do Pleno do TCM no inicio de 2015.
Beneficiado com a demora do Julgamento dos Embargos que se arrastaram até o
final do ano de 2016, e como o recurso tinha efeito suspensivo, o senhor
Amanajás de Araújo Pereira nas últimas eleições apresentou candidatura e foi
eleito vereador. Depois das eleições, os Embargos de Declaração de relatoria do
Conselheiro Hélio Parente foram julgados pelo Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios que decidiu por unanimidade pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso
interposto, mantendo a decisão anterior. Assim, com a manutenção do Acórdão o
ex-secretário foi notificado para tomar conhecimento da decisão e pagar a
multa, como não foi feito, o processo transitou em julgado e foi encaminhado à
Procuradoria Geral do estado para inscrição na dívida ativa do Estado e também
à Procuradoria de Contas para as medidas cabíveis. Com a decisão, o
ex-secretário e atual vereador poderá ficar inelegível pelos próximos 8 anos
contados da data da do trânsito em julgado do Processo. Veja Acórdão dos
Embargos.
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