O fim da coligação de partidos
para eleições proporcionais já está consolidado na legislação eleitoral. A
proibição valerá a partir de 2020, quando acontecem as eleições para prefeitos
e vereadores, impedindo que partidos formem coligações para disputar vagas nas
Câmaras Municipais.
A mudança deve provocar
alterações profundas na atuação dos partidos políticos, especialmente em
municípios menores. Com o fim das coligações, os partidos devem apresentar
chapas completas ou com maior número possível de candidatos a vereador. No caso
de Sobral, por exemplo, a previsão é de que alguns partidos com menor número de
filiados deixem de existir e aqueles que atualmente têm mais filiados devem
aumentar o número de filiações.
Fonte: sobraldeprima
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