O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
promotora de Justiça respondendo pela comarca de Tarrafas Vandisa Maria Frota
Prado Azevedo, ajuizou, no dia 13, uma ação civil pública para punição de atos
de improbidade administrativa, com a imposição das sanções de perda do cargo
público, multa com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento
cautelar do prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo; do vice-prefeito
Cícero Palácio Rodrigues; da presidente da Câmara Municipal, Francisca Arrais
da Silva e de mais 31 requeridos dos cargos públicos. Todos estão envolvidos em
prática de nepotismo.
Na ação, a representante do MPCE
pede que a Justiça determine o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados
através do sistema BACENJUD no valor de R$ 658.252,94. Ademais, requer a
indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o
DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Tarrafas/CE, Assaré/CE,
Crato/CE, Iguatu/CE, Cariús/CE, Jucás/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE
determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens
porventura registrados em seus nomes.
Dentre os acusados, a promotora
de Justiça solicitou a condenação do prefeito Tertuliano Cândido Martins De
Araújo; da vereadora presidente da Câmara Municipal, Francisca Arrais da Silva;
do vice-prefeito, Cícero Palácio Rodrigues; do vereador Eronildes Francisco dos
Santos; do vereador Valdeci Ferreira Lêu; do vereador Antônio Edson da Silva;
da secretária de Meio Ambiente Maria Aucioneide A. dos Santos; do secretário de
Esportes, Francisco Erijhonson Garcia Alves; do secretário de Agricultura,
Antônio Genúbio Alcântara Cândido; do secretário de Obras, Ananias Alcântara de
Araújo; e da ex-chefe de Gabinete, Antônia Arlete de Lima, às penas do artigo
12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92.
A ação civil pública tem o
objetivo anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores
comissionados que especifica, com parentesco com o prefeito, vice-prefeito,
vereadores e secretários do município de Tarrafas para cargos de confiança e
contratados temporários, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no
âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos
princípios que regem a Administração Pública dentre eles o princípio da
impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
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