O Tribunal de Contas da União
(TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, que as verbas que a União deve a Estados
por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem
chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários,
dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.
O Fundef é o antecessor do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a
União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os
Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na
Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
A Corte de Contas já havia
suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação
de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma
vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração
regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta
quarta-feira, 5, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser
aplicados no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento
na educação básica pública.
Essa limitação só diz respeito
aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no
Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de
professores.
O julgamento manteve também a
proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de
honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro
processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram
abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que
não foi discutido no julgamento do dia.
O TCU decidiu também recomendar
aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano de aplicação
dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano
Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e
com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os
valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.
Em seu posicionamento, o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos regulares
do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos
devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de
remuneração de professores, mas concordou com as outras restrições.
Um dos precedentes que o TCU
levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar
(provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para
que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de professores.
Site: Jornal Estado de São Paulo
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