O Ministério da Educação anunciou
nesta quarta-feira (9) o reajuste de 4,17%
no piso salarial do magistério, conforme determinação do artigo 5º da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor de R$ 2.557,74 corresponde ao
vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica,
com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
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O piso salarial foi estabelecido
pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no
artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de
janeiro, a partir de 2009.
No parágrafo único do artigo, é
definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a
atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017.
Dessa forma, o cálculo é feito
com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro
de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de
29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à
variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de
utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois
exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A
Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse
entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato
para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o
presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo,
compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação
do PSPN está mantida.
As informações são da Assessoria
de Comunicação Social do Ministério da Educação.
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