O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
Comarca de Ararendá, vinculada à Ipaporanga Lucas Rodrigues Almeida, expediu,
no dia 2, uma recomendação ao secretário de Educação do Município de Ipaporanga,
Francisco Eder de Sousa Pessoa, a fim de que anule o edital nº 001/2019 de
seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores nas
escolas do sistema municipal de ensino.
Por
meio do documento, o representante do MPCE observa que o gestor de Educação se
abstenha de contratar qualquer candidato selecionado por meio do referido
edital. Caso já tenha havido alguma nomeação, que seja imediatamente anulada,
uma vez que o processo seletivo possui, conforme o promotor de Justiça, vícios insanáveis,
os quais maculam e tornam nula de pleno direito o ato administrativo que
formalizou a nomeação.
O
edital determina expressamente que “a seleção simplificada constará de duas
fases, sendo a primeira de natureza objetiva através de prova escrita e a
segunda abrangendo análise curricular e a verificação subjetiva do candidato
por meio de entrevista. As supracitadas fases serão todas realizadas e
fiscalizadas por comissão criada para esse fim.” No entanto, quanto à segunda
fase ele que diz: “Esta etapa será classificatória composta por análise
curricular e entrevista. O currículo terá peso de 20 pontos e a entrevista 50
pontos.”
No
tocante à primeira fase, o edital afirma que: “…Esta prova terá caráter
eliminatório com peso de 30 pontos.” Diante das incongruências apontadas, o
promotor de Justiça ressalta que discricionariedade jamais pode ser confundida
com arbitrariedade. Além disso, a comissão avaliadora é composta em sua
totalidade por servidores que ocupam cargo político no Poder Executivo local,
tais como: Emídia Alves Leitão (Secretária de Administração), Francisco Eder de
Sousa Pessoa (Secretário de Educação) e Maria do Socorro Araújo (Gerente de
ensino). O cargo de professor deve ser preenchido por meio de realização de
concurso público e os insanáveis vícios formais e materiais no edital de
seleção afrontam aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
moralidade.
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