O presidente Jair Bolsonaro
sancionou na noite dessa terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto,
a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da
Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de
junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de
irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do
horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador
rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em
relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime
fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de
contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do
detento.
“Esta lei que o presidente
sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de
vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer
rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela
combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo
trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do
trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente
precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo
a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, afirmou o secretário
especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a
solenidade.
O texto prevê que o INSS terá
acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos
dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O
governo avalia que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5
milhões de beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de
irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios
de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de
irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60
dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado
especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada
insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
“Estamos estabelecendo um
processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de
processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos
técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na
hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um
ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário”, acrescentou
Marinho.
A gratificação a servidores e
peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos
de lei que tramitam no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para
custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na
Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam
votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.
Após a cerimônia de sanção da
lei, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater
fraudes do que aumentar impostos. “No BPC tem fraude, no Bolsa Família tem
fraude. Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos
buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando
recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou
seja lá o que for”, disse.
Entenda as principais mudanças
promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a
dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a
ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes,
bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser
preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso,
o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não
mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa
renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas
a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago.
Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros
benefícios.
O INSS deverá celebrar convênios
com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a
concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja
cumprindo pena.
Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova
documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência
econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece
relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento
desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o
benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor,
esse prazo não existe para menores de 16 anos.
A lei também acabou com
pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente,
como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é
reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem
que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A
partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou
condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o
julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com
pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A lei prevê a criação, pelos
Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais,
estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem
tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única
forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a
forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural,
homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado
ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo
INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos
em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a
atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate a irregularidades
A nova lei criou o Programa
Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa
Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de
irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS.
Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo
concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente
do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de
produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos médicos federais serão
responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por
incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de
cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação
continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia
realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de
R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária,
assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e o Programa
Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8 bilhões
previstas pela lei.
O governo também vai promover a
revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra
frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a
ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente,
com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia
médica.
Para atender a nova demanda de
perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei
criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de
Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente
compõem o quadro do INSS.
Os bancos agora estão obrigados a
devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do
beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24
horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60
dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse
sendo paga.
(Agência Brasil)
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