
Durante
a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira
(28/1), foram homologadas duas medidas cautelares: o processo nº 00162/2020-7 é
relativo a supostas irregularidades na abertura de processo seletivo de
pessoal, na modalidade contratação temporária de excepcional interesse público,
realizada no final de 2019 pela Prefeitura Municipal de Barroquinha.
De
acordo com a relatora, conselheira Soraia Victor, foram evidenciados os
pressupostos para emissão da cautelar: fumaça do bom direito, em razão do
possível descumprimento de requisitos constitucionais para a contratação
temporária; e o “periculum in mora”, uma vez que a contratação está prevista
para ocorrer em 2 de fevereiro.
O
colegiado determinou a suspensão dos efeitos do edital do processo seletivo de
pessoal, fixando o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Barroquinha e a
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças se manifestem
sobre os indícios de irregularidades apontados.
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