Bem que o Tribunal de Contas dos Municipios – TCM tentou localizar
o ex-gestor da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, senhor José
Carlos Senno da Silva para que o mesmo pudesse fazer as justificativas
que entendesse necessárias, relativo à Prestação de Contas de sua
responsabilidade, mas depois de 3 tentativas em vão com o ARMP retornando
ao TCM, a Segunda Câmara daquele Tribunal resolveu decretar revelia
e DESAPROVOU os 7 meses de
gestão do ex-secretário à frente da Secretaria da Juventude, Esporte
e Lazer.
Como todos os outros Secretários da administração do ex-prefeito
Ademar Pinto Veras, o senhor José Carlos Senno da Silva tambem não
prestou contas referente o exercício de 2009, o que motivou uma provocação
por parte do TCM que originou a Tomada de Contas de Gestão. Por não
ter conseguido localizar o gestor, foi decretado a revelia e considerado
verdadeiros os fatos destacados na inicial. No Acórdão 1531/13 de relatoria
do Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, as Contas foram
julgadas IRREGULARES, reconhecimento em tese de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
e multa de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais).
VEJA AQUI: http://www.tcm.ce.gov.br/ servicos/sap.php/ged/ exibirDoc/doc/15312013/proc/ 958012/cat/A/aba/contDigital
Ainda referente à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o
Tribunal de Contas dos Municipios, através da Segunda Câmara julgou
os 5 meses restantes de 2009 de responsabilidade da ex-secretária Lúcia
Célia da Rocha. Devido à não Prestação de Contas do período, quando
a ex-gestora só apresentou 3 anos depois após ser provocada pelo TCM,
o Conselheiro Ernesto Saboia aplicou uma multa de R$ 2.128,20 (dois
mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Como a Secretaria
da Juventude, Esporte e Lazer nos últimos 5 meses de 2009 praticamente
não teve movimentação financeira, as contas foram APROVADAS COM RESSALVAS.
Veja AQUI:
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