O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), publicou na última quinta-feira, dia 21, Resolução que limita o uso dos
veículos escolares à participação de estudantes em atividades educacionais,
como ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas,
esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos
veículos do Caminho da Escola, programa do Governo Federal, a Resolução do FNDE nº 45 estabelece que, sem prejuízo
ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas
públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus no transporte escolar
urbano, desde que seja regulamentado.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a
frota de veículos escolares, garantir a segurança dos estudantes e a qualidade
do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar.
Em Barroquinha como sempre impera a falta de respeito e
descumprimento legal, foi implantado outra modalidade de Programa com os
veículos escolares, é o Programa CAMINHO DA PRAIA. Enquanto os veículos são
negados para o transporte de Universitários, algo possível pelo Programa, mas negado
pela Secretaria de Educação, os mesmo são usados com desvio de finalidade para
passeios de outras secretarias. Veja trecho da Resolução que permite o usa para
Educação Superior:
“Art. 4º Desde que não
haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e
matriculados nas escolas das
redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior,conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, DistritoFederal
e municípios.
Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere o caput.
deste Artigo deve observar as disposições desta resolução inclusive
quanto à autorização do gestor acompanhada da relação de
estudantes prevista o Artigo 3º, §s 1º e 2º.
Art. 5º O uso dos veículos de transporte escolar de
que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder
executivo dos estados, Distrito Federal e municípios, observando as disposições
legais vigentes e as contidas nesta Resolução.
§ 1º Os regulamentos a que se refere o caput devem dispor
sobre os critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados,
bem como a distância máxima a ser percorrida por eles entre
a sua residência e o ponto de embarque e desembarque nos veículos de
transporte escolar, como também do ponto de desembarque e
embarque ao estabelecimento de ensino.”
Enquanto estudantes tem dificuldades de acesso ao
Transporte Escolar nos veículos do Programa e Universitários são obrigados a
pagar transporte para cursarem sua Faculdade, tem veículos do município que são
usados para passeios, contrariando todas as normas do FNDE. As fotos abaixo
foram enviadas por email ao Blog, mostrando o uso ilegal do transporte escolar
em uma praia do Piauí (Barra Grande) pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
ESTE TIPO DE COISA ACONTECE EM VARIOS MUNICIPIOS E EH UMA VERGONHA. ENQUANTO ESTE SERVIÇO EH NEGADO PARA QUEM PRECISA CONCLUIR SEUS ESTUDOS, OS AMIGOS PODEM USUFRUIR DO PATRIMONIO PUBLICO DA MANEIRA QUE BEM ENTENDER. DEVE SER FEITO DENUNCIA AO FNDE E AO MINISTERIO PUBLICO. TEM QUE ACABAR COM ESTAS IMORALIDADES BRASIL AFORA
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQUEM AUTORIZOU ESSA VIAGEM PRECISA É SER EXPULSO DO SERVIÇO PÚBLICO.
ResponderExcluirE ESSE 'PALHAÇOS' Q APARECEM NESSAS FOTOS ACIMA, DEVERIAM ERAM TER VERGONHA NA CARA.
USAR UM ÔNIBUS DESTINADO A TRANSPORTAR CRIANÇAS PARA A ESCOLA, PARA IR A PRAIA FINAL DE SEMANA. ISSO É UMA VERGONHA...
ISSO ACONTECE NESSA CIDADE MEDÍOCRE, PQ AQUI NÃO TEM MORAL.
ALGUÉM AUTORIZOU ESSE ÔNIBUS SE DESLOCAR COM ESSES "DESEMPREGADOS" ATÉ O PIAUÍ.
E ESSE IGNORANTE PRECISA Q ENTENDER Q ESSE ÔNIBUS NÃO É PRA PASSEIO NÃO. QUER VIAJAR PEGA O GUANABARA, Q PASSA TODO DIA. OU ENTÃO VÃO DE BICICLETA MESMO.
AINDA POR CIMA, ATÉ A GASOLINA FOI PAGA PELA PREFEITURA, ALIAS, COM OS IMPOSTOS PAGOS POR TODOS NÓS.
SÓ PASSEIA, QUEM PODE PESSOAL. AGORA IR PRA PRAIA NUM ÔNIBUS ESCOLAR. ISSO É INÉDITO NO BRASIL.
ESSA MARMOTA SO PODIA ACONTECER MESMO NA BARROQUINHA.