Servidores contratados por excepcional interesse público no município de
Barroquinha estão na mira para serem demitidos em virtude do fim do contrato
dos mesmos. Os contratos poderiam ser prorrogados por igual período por
necessidade e interesse publico, mas foi aprovado pelos os vereadores o
concurso publico, faltando à prefeitura fazer a licitação para saber qual a
empresa que ira fazer o concurso publico, os vereadores da oposição pediram
ultima seção urgência no concurso. A Lei 101/200 de Responsabilidade Fiscal determina
que o gestor público não pode deixar restos a pagar para o ano subseqüente,
independente se for em transferência de mandato ou não.
O prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues
Bezerra decretou a exoneração de todos os prestadores de serviços temporários
da prefeitura. O ato 20.11.001/2013 alega o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal no tocante ao equilíbrio financeiro da gestão
municipal. Além de colocar o Município na previsão legal do art. 169 da CF e do
art. 20 da Lei Complementar 101.
Segundo o Decreto, Ficam rescindidos todos os
contratos temporários, excluídos os ocupantes de cargos de vigia, gari,
prestadores de serviços lotados no Departamento Municipal de Administração de
Bens e Serviços Públicos. Os professores temporários em pleno exercício da
função docente permanecerão até o dia 30 de novembro.
O prefeito proibiu que os secretários façam
recontratação dos atingidos sem a sua permissão. "Somente em casos de
extrema necessidade e para a manutenção dos serviços públicos essenciais, o
Prefeito poderá autorizar a contratação de prestadores de serviço desde
respeitado o limite de 20%”, diz a redação.
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