terça-feira, 26 de novembro de 2013

PREFEITURAS TERÃO QUE DEMITIR PRESTADORES DE SERVIÇO



Servidores contratados por excepcional interesse público no município de Barroquinha estão na mira para serem demitidos em virtude do fim do contrato dos mesmos. Os contratos poderiam ser prorrogados por igual período por necessidade e interesse publico, mas foi aprovado pelos os vereadores o concurso publico, faltando à prefeitura fazer a licitação para saber qual a empresa que ira fazer o concurso publico, os vereadores da oposição pediram ultima seção urgência no concurso. A Lei 101/200 de Responsabilidade Fiscal determina que o gestor público não pode deixar restos a pagar para o ano subseqüente, independente se for em transferência de mandato ou não.

O prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra decretou a exoneração de todos os prestadores de serviços temporários da prefeitura. O ato 20.11.001/2013 alega o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao equilíbrio financeiro da gestão municipal. Além de colocar o Município na previsão legal do art. 169 da CF e do art. 20 da Lei Complementar 101.

Segundo o Decreto, Ficam rescindidos todos os contratos temporários, excluídos os ocupantes de cargos de vigia, gari, prestadores de serviços lotados no Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos. Os professores temporários em pleno exercício da função docente permanecerão até o dia 30 de novembro.

O prefeito proibiu que os secretários façam recontratação dos atingidos sem a sua permissão. "Somente em casos de extrema necessidade e para a manutenção dos serviços públicos essenciais, o Prefeito poderá autorizar a contratação de prestadores de serviço desde respeitado o limite de 20%”, diz a redação.

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