quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

482 ex-gestores do Ceará podem ficar sem julgamento no TCM, Somente um de Barroquinha será beneficiado.



Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.

A informação é de levantamento do O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O POVO mostrou ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados só em Fortaleza. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.

Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento.

Embate
O deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a ação dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos.

O deputado e o presidente da Corte destacam ainda que a prescrição não valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria a critério da Corte.

Ex-gestores cujos casos podem prescrever

Fortaleza 32
Maracanaú 16
Aquiraz 10
Barroquinha 01
Camocim 01
chaval 01

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