Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos
no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos,
pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As
ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas
públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do
Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM
argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos
“resetados”.
A informação é de levantamento do O POVO com
base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009
serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O POVO mostrou
ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados só em
Fortaleza. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta
irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados
fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não
avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando
das pautas de julgamento.
O presidente do TCM, Francisco
Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação
no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para
prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para
a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos
desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um
recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.
Como o
TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição
teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o
presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar
disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido,
com média de três anos e seis meses de julgamento.
Embate
O
deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a
ação dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos.
O
deputado e o presidente da Corte destacam ainda que a prescrição não
valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A
interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria
a critério da Corte.
Ex-gestores cujos casos podem prescrever
Fortaleza 32
Maracanaú 16
Aquiraz 10
Barroquinha 01
Camocim 01
chaval 01
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