quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

JUIZ DE BARROQUINHA DISCIPLINA PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM BARES E EVENTOS.


 

Uma portaria do Juiz da Infância e Adolescência, Guido de Freitas Bezerra, atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, publicada nesta quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em Barroquinha. 
De acordo com a portaria, o ingresso e a permanência de criança e adolescente nesses estabelecimentos, desacompanhados dos pais ou responsável, serão permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias, não necessitando de alvará judicial: Crianças (até 12 anos) até às 20:00h. Adolescentes, entre 12 e 15 anos, até às 22:00h, e adolescentes, entre 16 e 18 anos incompletos, até meia-noite. Os eventos onde haja a entrada e permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devidamente autorizados, devem ser encerrados até às 04:00h da manhã, inclusive com o desligamento do som, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento. São consideradas promoções dançantes todas aquelas em que houver qualquer tipo de dança com música ao vivo ou não, incluindo aquelas que ocorrem em bares e restaurantes, clubes e espaços abertos ao público em geral.
É vedada a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais ou responsável. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo com as normas de proteção insertas na presente Portaria, no alvará expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega sob responsabilidade.
Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma Unidade de Acolhimento. O agente ou autoridade que constatar a presença de crianças ou adolescente em desacordo com as normas contidas na presente Portaria poderá promover a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar, com relato da ocorrência ao Juízo da Infância e da Juventude, bem como lavrar o respectivo auto de infração. No caso de verificada a prática em flagrante de ato infracional por criança, esta deverá ser imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho Tutelar mediante termo de encaminhamento, com relato do fato ao Juízo da Infância e da Juventude. Verificada a prática em flagrante de ato infracional por adolescente deverá o mesmo ser encaminhado imediatamente à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.
O descumprimento das proibições previstas na presente Portaria implicará  na imposição de pena de multa de 03 a 20 salários-mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência. No caso de reincidência, poderá ser determinado o fechamento do estabelecimento por até  30 dias. Os proprietários, sócios, promotores, organizadores, diretores, dirigentes, gerentes ou responsáveis pela entidade ou evento, festa ou espetáculo público (assim como seus funcionários, empregados ou prepostos) são solidariamente responsáveis por toda infração administrativa que ocorrer no interior do estabelecimento comercial ou durante o evento, festa ou espetáculo público. Cópias da portaria foram enviadas para os seguintes órgãos: Prefeitura Municipal de Barroquinha, Câmara Municipal de Vereadores, Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil e Corregedoria Geral da Justiça
Fonte: Camocim on line.

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