O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira
(18), por um placar de 7 a 4, que o MPE (Ministério Público Eleitoral)
tem legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer
momento. A medida tem validade já para as eleições de 2014.
O
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a Constituição
garante ao MPE o “dever de defender a democracia” e “atuar como
fiscal da lei”.
O
caso chegou ao Supremo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter
rejeitado, conforme regra até então em vigor, um recurso do MPE
por entender que ele só poderia questionar uma candidatura se
já tivesse se manifestado na hora em que o pedido foi apresentado.
No
entendimento dos ministros do Supremo, porém, o Ministério Público
pode recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades
no prazo inicial.
O
tribunal determinou, porém, que a norma não valerá para eleições
passadas porque poderia colocar em risco a “segurança jurídica”,
uma vez que candidatos eleitos poderiam ser afetados.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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