O Ex-Secretário de Saúde do município de
Barroquinha, Antonio de Lisboa Rocha teve suas Contas referente o exercício de
2011 DESAPROVADAS em definitivo pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),
por não ter apresentado Recurso de Reconsideração que tinha direito com justificativas
às irregularidades apontadas pelo TCM que considerou as Contas IRREGULARES,
tendo sido reconhecido a prática de ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e terá
que pagar uma multa de R$ 16.548,70 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e
oito reais e setenta centavos). O Processo já transitou em julgado (quando não
há mais defesa) e o Ministério Público de Contas, atendendo solicitação do
Tribunal de Contas dos Municipios, REPRESENTOU o senhor Antonio de Lisboa Rocha
através da Representação 4309/2014 ao
Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes
Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as providências cabíveis.
VEJA
O
Secretário tinha sido julgado inicialmente pela Primeira Câmara de Julgamentos
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no ano passado, através do Acórdão 3261/13. O Secretário foi
comunicado da decisão e tinha 30 dias para apresentar Recurso, passado o prazo
sem o Secretário se manifestar, as Contas transitaram em julgado e o Secretário
não tem mais defesa e além de pagar a multa, terá que responder por Ato de
Improbidade Administrativa. RELEMBRE O CASO:
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