Na decisão, o Juiz Rogério Henrique determina ainda que em seu lugar, assuma o Vice-Presidente, o Vereador Mastrolhano Araújo, devendo este adotar todas as medidas que entender cabíveis para a apuração do caso, inclusive com poderes para suspender atos e convocar sessão extraordinária de julgamento.
Nos últimos dias o Presidente Régis da Ipu vinha tentando desqualificar a competência da comissão formada para investigá-lo, inclusive marcando seu próprio julgamento para o próximo dia 19 de Dezembro, extrapolando assim, de propósito, o prazo de 90 dias para julgamento de infrações político-administrativas. Em poucas palavras, se passar de 90 dias, o relatório da CPI fica sem efeito, porém, para a justiça, a referida comissão é legal, o fim dos trabalhos também, assim como o prazo que se deve respeitar para que ocorra o julgamento do investigado. Portanto, segundo a justiça, o Presidente Régis da Ipu desrespeitou a norma legal. Nesta quinta-feira (04) fomos informados que todos os citados já foram notificados, e que o Presidente Mastrolhano Araújo deverá convocar a qualquer momento uma Sessão Extraordinária para ser realizada na próxima quarta-feira (10), que poderá resultar na cassação do mandato do Vereador Régis da Ipu.
Fonte:CamocimOnline
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