segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Idosa fica sem energia elétrica e recebe indenização da Coelce


sem energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização moral de R$ 8 mil para aposentada que ficou mais de 24 horas sem energia elétrica, após curto-circuito. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, a 250 Km de Fortaleza.
Após um curto-circuito de grandes proporções no bairro Alto Cristo, no Município de Sobral, que provocou danos nos aparelhos eletrônicos na sua residência e na de moradores vizinhos, a idosa procurou a Coelce solicitando a religação e reclamou dos aparelhos quebrados. Na ocasião, a empresa disse que restabeleceria o serviço, mas não cumpriu o prometido. Ela teve de ir várias vezes à empresa para que o serviço fosse normalizado.
Após o ocorrido, em 11 de novembro, a companhia notificou a aposentada alegando débito de R$ 92,86, referente à substituição do medidor de energia. Em seguida, a aposentada ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve. A Coelce defendeu que havia irregularidade no aparelho medidor da cliente.
O  magistrado acatou a denuncia penalizando a empresa, Além disso, o juiz declarou inexistente o débito referente ao medidor de energia. Só não aceitou a alegação da consumidora com relação aos danos materiais.

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